STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva.

Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.

A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.

A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.

O Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

“A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

“A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher”, concluiu.

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Dengue em Curitiba

Dengue em Curitiba

A Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba passa a disponibilizar o Painel da Dengue, em seu site, com dados e atualizações semanais da evolução da doença na capital paranaense. O objetivo é informar a população e manter a transparência e a comunicação sobre a doença que está causando um surto atualmente nas Américas.

Através do painel é possível acompanhar a evolução da doença por distrito, faixa etária, sexo e a relação entre casos autoctones e importados.

Tatuquara, Cajuru, CIC e Bairro Novo são os locais com maior número de casos autoctones, hoje (14).

Curitiba lança painel de monitoramento da dengue, com acesso público.

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Criminalização de posse de qualquer quantidade de droga

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

Criminalização de posse de qualquer quantidade de droga.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda
O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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Quem é Goku?

Quem é Goku?

Goku, cujo nome de nascimento é Kakarotto, é o protagonista da franquia Dragon Ball, criada por Akira Toriyama. Sua primeira aparição ocorreu no primeiro capítulo do mangá Dragon Ball, intitulado “Bulma e Son Goku”, publicado na revista Weekly Shōnen Jump em 3 de dezembro de 1984.

Será que estou entendendo bem esta matéria?  O destaque entre famosos e celebridades é um desenho animado?

Para ser mais exato é o protagonista de um dos desenhos animados de maior sucesso no mundo! E sim, ele é uma celebridade famosa e querida por uma legião de fãs capaz de deixar grandes astros internacionais com ciúmes.

Se você é jovem conhece sobre ele. Se você não sabe nada sobre isto, vamos atualizar seu conhecimento.

Goku é inspirado em Sun Wukong, um personagem lendário do romance chinês Jornada ao Oeste. No entanto, Toriyama modificou algumas de suas características para torná-lo mais original. Goku é apresentado como um menino estranho, com rabo de macaco e força sobre-humana. 

Conforme a história se desenrola, é revelado que ele descende de uma raça fictícia chamada Saiyajins, uma das raças mais poderosas do universo. 

Sendo o protagonista da franquia, Son Goku aparece em todos os mangás, animes, filmes, OVAs e jogos eletrônicos da série. Graças à sua grande popularidade, Goku se tornou não só um ícone japonês, mas também o maior personagem de anime e mangá de todos os tempos.

Em resumo, Goku é um guerreiro formidável, sempre em busca de desafios e evolução, e suas aventuras cativaram fãs em todo o mundo!

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Deputados aprovam propostas voltadas aos profissionais da segurança pública

Deputados aprovam propostas voltadas aos profissionais da segurança pública

Projetos de lei que impactam na atuação dos policias civis, militares e oficiais do Corpo de Bombeiros do Paraná iniciaram a tramitação no Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. As propostas foram aprovadas durante as duas sessões plenárias realizadas nesta terça-feira (12). A reunião ordinária de quarta-feira (13) foi antecipada devido à realização de mais uma edição do projeto Assembleia Itinerante, desta vez em Francisco Beltrão.

Projetos tratam do Código Disciplinar da Polícia Civil e da criação dos Quadros de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná.

Representantes da categoria acompanharam a votação do projeto de lei 1012/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui o Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná. A matéria estabelece princípios, critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções.

A medida também trata da aplicação da pena, responsabilidade, procedimentos administrativos disciplinares, recursos, revisão disciplinar, prescrição, termo de ajustamento de conduta e sobre a prisão especial no âmbito da Policia Civil do Paraná. O texto passou em primeira discussão na sessão antecipada.

De acordo com a justificativa, a proposta visa estabelecer normas para reger os servidores da Polícia Civil em consonância com os princípios constitucionais e os que regem a Administração Pública, contribuindo para a uniformização, celeridade e lisura na instauração, processamento e conclusão de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares.

O Código Disciplinar ainda prevê critérios que visam a proporcionalidade, a razoabilidade, a individualização da pena e a legalidade quando da sua aplicação, o que resulta em decisões justas, imparciais e baseadas nos elementos probatórios.

“Toda a conduta do policial civil que seja considerada de alguma forma ilícita, e que não tenha o caráter criminal, está prevista nesse Código Disciplinar. Nós tínhamos um código muito antigo, totalmente fora de propósito, desproporcional, desarrazoado. A única pena que ali existia era a pena capital, ou seja, a pena demissão. Isso gerava problemas gravíssimos, porque de um lado muitas vezes pequenas condutas não eram punidas porque a consequência era perda do cargo, algo desproporcional. Ele foi totalmente refeito, é um código moderno, eu analisei mais de 20 legislações de outros estados da Federação. E esse conjunto de regras traz a possibilidade de nós efetivamente regularmos o Código Disciplinar de uma forma clara, concreta e verdadeira”, avaliou o vice-presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Tito Barichello (União).

Já o projeto de lei 704/2023 cria o Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM) e o Quadro de Praças Bombeiros-Militares (QPBM). Com a desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná da Polícia Militar, o governo alega a necessidade de criação dos quadros para assegurar adequada transição de procedimentos e continuidade dos serviços prestados. O texto passou em primeira e segunda votações e, com requerimento de dispensa de redação final, segue para sanção.

O Poder Executivo explica que o Corpo de Bombeiros surgiu no Paraná por meio da Lei n° 1.133/1912, de forma autônoma e, ao longo dos seus 110 anos de história, vinculou-se à Policia Militar do Paraná (PMPR). Contudo, por força da Emenda Constitucional n° 53, de 14 de dezembro de 2022, houve a desvinculação.

Diante disso, segundo o projeto, torna-se imprescindível a criação dos quadros de pessoal do CBMPR, a fim de garantir o ingresso, por meio de concurso público, de novos militares estaduais nas fileiras da Corporação, “visto que atualmente os oficiais e os praças do CBMPR estão enquadrados, conforme Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010, nos Quadros de Oficiais Bombeiros-Militares – QOBM e os Praças Policiais Militares com Qualificação Bombeiro Militar Geral 2 – QPMG 2, respectivamente”.

Outra proposta voltada à categoria é a 592/2023, do deputado Soldado Adriano José (PP), que institui a campanha estadual permanente de incentivo ao cuidado da saúde mental dos profissionais da Segurança Pública no Estado do Paraná. O substitutivo geral da CCJ foi aprovado em terceira discussão na sessão ordinária desta terça.

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