Hino Nacional e hasteamento da Bandeira Nacional podem ser obrigatórios em 2024
Hino Nacional e hasteamento da Bandeira Nacional podem ser obrigatórios em 2024
Valorizar e promover, no ambiente escolar, tanto as letras quanto os significados do Hino Nacional do Brasil e do Hino Municipal de Curitiba. Estes são alguns dos objetivos de projeto de lei protocolado, no fim do ano passado, na Câmara de Vereadores. De iniciativa de Rodrigo Reis (União), a ideia é reforçar a obrigatoriedade da execução dos hinos, pelo menos uma vez por semana, nas redes pública e privada da capital.
Além da execução semanal dos hinos Nacional e de Curitiba, o projeto de lei determina o hasteamento da Bandeira Nacional.
Lei federal 12.031 de 2009 já determina: “Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana.”
Conforme o projeto de lei em trâmite na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a execução dos hinos seria obrigatória às segundas-feiras, antes do início de cada turno de aulas. Também haveria a cerimônia de hasteamento da Bandeira Nacional. Além de valorizar e divulgar os hinos, a proposição também cita, como objetivo da medida, o desenvolvimento do senso de cidadania e de patriotismo entre os estudantes das escolas públicas e privadas da cidade.
“Em 2010, uma pesquisa inédita, que integra o Projeto Brasilidade, revelou que o Hino Nacional não está, definitivamente, no gosto musical popular. Um dos principais símbolos do Brasil, [o Hino Nacional] ainda é uma incógnita para 58,4% dos brasileiros, percentual que afirma não saber a letra na íntegra ou conhecer apenas trechos”, aponta Reis. “[O projeto] tem o objetivo de resgatar este momento cívico […], fazendo com que os alunos da rede pública municipal de ensino e da rede particular tenham pleno conhecimento da letra e da música, aprendendo com veemência, valorizando o ato cívico e as solenidades, quando da sua execução, assim como saberem cantar o Hino de Curitiba”, acrescenta a justificativa da proposta (005.00210.2023).
O autor pondera que a lei federal 12.031/2009 e a lei municipal 10.536/2002, ambas em vigor, já determinam a execução dos hinos nas escolas, uma vez por semana.
“O projeto não altera as leis vigentes, apenas tem como objetivo estabelecer diretrizes para reforçar a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional do Brasil e de Curitiba nas escolas”, explica Rodrigo Reis. Se a matéria for aprovada pelos vereadores de Curitiba e sancionado pelo prefeito, o prazo é de 90 dias para a lei entrar em vigor, prazo que começa a contar a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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