Larissa Manoela grávida?

Larissa Manoela grávida?

Depois de postar fotos com amigos comemorando o final de ano, uma fã comentou ‘Larissa Manoela está com uma carinha de gravidinha’.

Foi o suficiente para que a artista tivesse que se justificar nas redes sociais, emitindo declaração de que não está grávida. 

Aliás, a bem da verdade, podemos ver na foto que não há nenhum sinal disso. Vamos aguardar e torcer para que na hora certa, se for desejo dela, uma gestação seja revelada.

Larissa Manoela deu um chega para lá nos rumores de gravidez! Casada há menos de um mês com Andre Luiz Frambach, a atriz usou as redes sociais para desmentir os boatos de que já estaria esperando seu primeiro filho com o ator.

“Se antes de estar casada todo ano diziam que eu estava grávida, imagina agora. A verdade é que quando acontecer eu certamente serei a primeira a falar e vai vir no tempo que eu e meu marido quisermos! Então parem de criar teorias!” Declarou Larissa no X.

Foto de Larissa Manoela comemorando o fim do ano.

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Uso indevido de símbolos cristãos poderá render multa em Curitiba

Uso indevido de símbolos cristãos poderá render multa em Curitiba

Está em análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que tem o objetivo de proibir o uso de símbolos cristãos em eventos e manifestações públicas se a intenção for satirizar, ridicularizar ou menosprezar o cristianismo. O descumprimento da lei, se esta passar a valer depois de aprovada pelo plenário, prevê multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 500 mil. A matéria tramita no Legislativo desde outubro passado.

Projeto de lei veda o uso dos símbolos em manifestações públicas e eventos se a intenção for para satirizar ou ridicularizar o cristianismo.

O intuito da proposta de lei é inibir a utilização da simbologia cristã de forma desrespeitosa e promover a tolerância religiosa, além do respeito mútuo e da coexistência pacífica em uma sociedade diversificada. Autora da iniciativa, a vereadora Noemia Rocha (MDB) reforça que a sua intenção “é proteger o direito fundamental à liberdade religiosa, pois garante que as pessoas possam expressar suas crenças sem medo de ridicularização ou menosprezo”.

Conforme a matéria, ficaria proibido o emprego de qualquer objeto vinculado às religiões ou crenças cristãs de forma desrespeitosa ou que incite ódio ao cristianismo ou aos cristãos, em eventos e manifestações públicas realizadas em Curitiba (005.00195.2023). A iniciativa também pretende vedar a concessão de verbas públicas – ou seja, proibir o repasse de recursos – para a realização de “desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGS, associações, agremiações, partidos e fundações” que praticarem atos de ridicularização da fé cristã.

 

Se a lei for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, o descumprimento dela vai implicar em multa que poderá variar de R$ 5 mil a R$ 500 mil. O valor da multa será calculado com base em seis critérios: o tamanho do evento; o impacto social; a quantidade de participantes; a ofensa realizada; a reincidência; a utilização ou não de dinheiro público.

Quem infringir a norma também será impedido de promover eventos públicos que dependam da autorização da Prefeitura de Curitiba, pelo período de cinco anos. E, ainda, no caso de utilização de recursos públicos, seja de forma direta ou por meio de subvenções ou renúncia de receitas, além da multa, o projeto de lei determina a devolução obrigatória “de todos os valores recebidos, devidamente corrigidos monetariamente”. Se aprovada pelo plenário da Câmara Municipal e sancionada em lei, esta entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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Economia de até 35% na energia

Economia de até 35% na energia

Começaram a valer desde 1º de janeiro as novas regras do mercado livre de energia que autorizam pequenas e médias empresas a contratar o serviço de eletricidade sob demanda e possibilitam economia de até 35% na conta de luz. Com a mudança, viabilizada pela Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia, todos os clientes atendidos em alta tensão (integrantes do Grupo A de consumo) poderão migrar e participar do ambiente de contratação livre, como também é conhecido.

No Paraná, 12,8 mil unidades consumidoras poderão participar do novo mercado. No Brasil, o número chega a 165 mil.

O mercado livre é uma modalidade de compra e venda de energia que proporciona aos clientes mais liberdade para negociar a aquisição da energia elétrica. Neste formato, os consumidores podem escolher de quem comprar o insumo e contam com maior flexibilidade para discutir preço, quantidade a ser adquirida, período de fornecimento e condições de pagamento.

Na prática, a ampliação beneficia diretamente pequenas e médias empresas como mercados, padarias, açougues, farmácias, salões de beleza, e outros centros comerciais que hoje ainda são atendidos no ambiente de contratação regulada, como a maioria dos clientes.

“Os consumidores contemplados participarão no modelo varejista, o qual simplifica em muito as exigências para fazer parte do mercado livre. Neste formato, a comercializadora fica responsável pela relação do consumidor com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”, explica o superintendente de Clientes de Energia da Copel Mercado Livre, João Acyr Bonat.

COMO MIGRAR – Podem migrar para o mercado livre todos os clientes do grupo A (atendidos em alta tensão). Para fazer a migração, estes consumidores precisam, primeiro, informar à fornecedora de energia atual sobre a intenção de fazer a mudança – este processo se chama denúncia do contrato. 

Além disso, é necessário fazer um contrato de compra de energia com uma das comercializadoras autorizadas a atuar no mercado livre.

É possível optar por permanecer na Copel, mas com mudança de regime de cobrança. Neste caso entre em contato com a Copel informando que deseja migrar para a Copel Mercado Livre.

GRUPO A: O QUE É?

Os consumidores de energia são classificados de acordo com a tensão da linha de transmissão na qual eles estão conectados. Os consumidores em alta tensão estão conectados em níveis que começam em 2,3 KV, conforme detalhado abaixo.

A1 = Consumidor atendido em tensão igual ou superior a 230 kV. Um exemplo clássico de consumidor A1 são as grandes indústrias, que necessitam de grande quantidade ou fornecimento de eletricidade de qualidade para acionar seus equipamentos. Esse tipo de consumidor está conectado diretamente às linhas de transmissão da Rede Básica e não à rede de distribuição, como os demais consumidores.

Neste caso, desde 2016, de acordo com a Resolução Normativa 722/2016, todos os Contratos de Uso dos Sistemas de Distribuição (CUSD) eventualmente assinados por consumidores conectados acima de 230 kV deveriam ser rescindidos, obrigatoriamente, para assinatura dos Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão. A compra da energia, porém, pode ser comprada da distribuidora ou do mercado livre.

A2 = Consumidor atendido em tensão de 88 kV a 138 kV.

A3 = Consumidor atendido em tensão de 69 kV.

A4 = Consumidor atendido em tensão de 2,3 kV a 44 kV.
Link da fonte: https://megawhat.energy/verbetes/18634/consumidor-em-alta-tensao-grupo-a
Fonte: MegaWhat

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FGTS: saque-aniversário disponível

FGTS: saque-aniversário disponível

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque.

Já está disponível o saque-aniversário do FGTS.

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.

Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

Faixas de saldo

Aliquota

Parcela adicional fixa

Até R$ 500

50%

de R$ 500,01 até R$ 1 mil

40%

R$ 50

de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil

30%

R$ 150

de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil

20%

R$ 650

de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil

15%

R$ 1.150

de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil

10%

R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01

5%

R$ 2.900

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CADERNOS ESPECIAIS

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